Ata da Segunda Reunião Extraordinária do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais. Presidente: Fernando Valeriano da Silva; Primeiro – Secretário: Jorge Silva de Lima. Vice-Presidente: Silvanin de Souza Silva. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, às dezenove horas e quinze minutos, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, número quatro, realizou-se a segunda reunião extraordinária do mês de fevereiro. Inicialmente, verificando em livro próprio, foi registrada a presença de todos os vereadores, razão pela qual, havendo número legal, o senhor presidente, invocando o nome de Deus, na forma regimental, declarou instalada a reunião. Realizou-se a leitura de uma referência bíblica, sendo de João, capítulo cinco, versículo seis e sete, pelo vereador Hernandes Gomes da Silva. Em seguida, o vereador presidente, solicitou ao Primeiro Secretario Jorge Silva de Lima que realiza-se a leitura da ata da primeira reunião extraordinária do mês de fevereiro de dois mil e vinte um, realizada no dia quinze. A parte, o vereador Silvanin de Souza Silva solicitou a dispensa da leitura da Ata, o qual foi aprovado por unanimidade dos vereadores. Logo após, a Ata da primeira reunião extraordinária de fevereiro foi submetida à votação, sendo aprovada sem qualquer ressalva. Seguiu-se, então, à instalação do PEQUENO EXPEDIENTE, no qual o Senhor Secretário fez a leitura das correspondências recebidas e das matérias constantes da pauta da presente reunião, sendo: Parecer nº 03/2021, de autoria de autoria da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, referente ao Projeto de Lei nº 03/2021, cuja ementa é: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”; votação do Projeto de Lei nº 03/2021; Parecer nº 04/2021, de autoria de autoria da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, e Parecer nº 01/2021, de autoria da Comissão de Educação, Saúde, Obras Públicas, Viação e Agricultura, referente ao Projeto de Lei nº 04/2021, cuja ementa é: “Autoriza Gratificação Extraordinária aos servidores da saúde durante a vigência da calamidade de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) de acordo com a Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e a Lei Complementar 172 de 15 de abril de 2020 e dá outras disposições”; votação do Projeto de Lei nº 04/2021; Emenda Modificativa nº 01/2021, de vinte e cinco de fevereiro de dois mil e vinte um, de autoria do vereador Alcebíades de Paiva, referente ao Projeto de Lei nº 05/2021, cuja ementa é: “Regulamenta a Função Gratificada no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubaporanga e dá outras providências”. Logo após, foi aberto o momento destinado às breves comunicações; no qual fez uso da Tribuna o vereador, Alcebíades de Paiva, pediu que seus pares de atividade analisassem o projeto em pauta, que motivou a convocação para as duas reuniões extraordinárias; o assunto é, direito de conceder ou não gratificação aos servidores da prefeitura de Ubaporanga; o vereador apresentou um projeto de emenda modificativa, a qual se aprovada hoje, só entrará em vigor no ano de dois mil e vinte dois; segundo o vereador, é sabido por todos que por motivo da pandemia causada pelo Covid19, foi feito uma lei de número cento e setenta e três, de dois mil e vinte, proibindo aumento de salários, incluindo os servidores de prefeitura; destacou ainda que se a Casa não aprovar o projeto hoje, poderia impedir no futuro próximo, que a referida classe de receber a gratificação, pois o Ministro Alexandre de Moraes julgou que essa lei é inconstitucional, assim sendo, se por acaso a Lei for derrubada no Supremo Tribunal e a Casa de leis municipal não aprovar o projeto, os servidores não poderiam receber a gratificação; a saúde vai receber uma gratificação de duzentos e cinquenta reais, pois os nove vereadores devem aprovar essa gratificação, a categoria merece. Logo após, fez uso da palavra o vereador Silvanin de Souza Silva, disse que o vereador que o antecedeu tem razão em certas partes de sua fala, mas já foi dito pelos seus pares de atividade na reunião anterior que a Casa não deixaria de aprovar jamais algum projeto que de fato atendesse a classe dos servidores municipais, como foi votado o projeto de gratificação para os trabalhadores da área da saúde, mas o projeto que trata de gratificação para os outros servidores está mal elaborado, deveria ter sido retirado de pauta. Logo após, fez uso da palavra o vereador Fernando Valeriano da Silva, disse que seu voto é contra a aprovação do projeto da forma que foi apresentado, e que aprová-lo seria fazer hora com a cara do servidor público; cobrou do prefeito que fosse feito um plano de carreira para os servidores, pois a grande maioria é mal remunerada, e depois, com o plano ele poderia dar a gratificação pra quem desejar; muitos servidores inclusive tem reclamado perseguição por parte do executivo; comentou que o projeto para gratificar os envolvidos no combate ao Covid, será aprovado pelos nove vereadores; comentou também, sobre o projeto que passa Ubaporanga para o projeto Mata Atlântica, saindo do projeto rota do Muriqui, esse por sua vez deixou de existir. Logo após, fez uso da palavra o vereador Jorge Silva de Lima, disse os dois projetos apresentados, do Covid e da Mata Atlântica estão muito bem elaborados e corretos, portanto parabéns a administração por isso; parabenizou também pela limpeza da cidade; mas referente ao projeto que trata de gratificação, mesmo sendo apresentada emenda modificativa pelo vereador Alcebíades de Paiva, mudando a data em vigor da gratificação, o referido projeto continua difícil de ser aceito pelos vereadores, pois o benefício que apresenta o projeto não abrange a grande maioria dos trezentos e sessenta servidores; o estatuto do servidor público de Ubaporanga, garante o direito de conceder a gratificação ao funcionalismo, mas com os acontecimentos da pandemia, foi sim criado a lei que proíbe o aumento de salários, de gratificação, quinquênio, etc, é proibido aumento de despesa; o executivo não tem interesse na questão salarial, não enviou nenhum representante para a reunião da comissão; disse que o servidor público efetivo tem que passar por várias fases para assumir o cargo e ter algumas vantagens, não tem nada contra o servidor contratado, mas no entanto é muito difícil ver que a cada quatro anos o prefeito que assume a prefeitura entra com seus parceiros, cargos comissionados e ganhar cem por cento de gratificação, por tanto é um projeto ruim; e quando o então candidato a prefeito doutor Gleydson prometeu fazer plano de carreira para o funcionalismo, mas esse projeto é fora do normal, já o IPCA, que esse ano deu quatro virgula cinquenta e dois por cento, pode ser aplicado pra todos, então que o prefeito envie esse projeto para atender a demanda do funcionalismo; disse ainda que não tem nada contra o prefeito, mas existe alguns correligionários que atrapalham a administração, pois teve um desses que disse que o vereador está procurando coro, e o fato foi presenciado pelo vereador Edinaldo Brandão Galvino, no entanto comentou que tudo dito por ele está documentado, e defende o direito do povo, não se assustou com esta ameaça, mas no seu entendimento, o coro deveria ser aplicado para quem faz coisa errada; a Câmara não tem intenção de atrapalhar a administração, já ficou claro com a votação dos dois projetos mencionados anteriormente, referidos ao Covid e Mata Atlântica, para encerrar pediu que o chefe do executivo envie projeto abrangendo melhorias para todos os servidores. Em seguida, seguiu-se a instalação do GRANDE EXPEDIENTE, tendo iniciado o processo de votação, em Primeiro Turno dos seguintes projetos de leis: Projeto de Lei nº 03/2021, sendo aprovado por unanimidade dos vereadores; Projeto de Lei nº 04/2021, sendo aprovado com abstenção da vereadora Eva Gomes da Silva Azevedo, pois a mesma é servidora da Secretaria Municipal de Saúde. A pedido do vereador presidente, o vereador secretário fez a leitura Parecer nº 05/2021, de autoria de autoria da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, referente ao Projeto de Lei nº 05/2021, cuja ementa é: “Regulamenta a Função Gratificada no âmbito do Poder Executivo do Município de Ubaporanga e dá outras providências”. O presidente informou que referente ao parecer do Projeto de Lei nº 05/2021, encontra-se na mesa a Emenda Modificativa nº 01/2021 de autoria do vereador Alcebíades de Paiva. Nos termos do Artigo 117, do Regimento Interno passou a palavra ao relator da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas para manifestar sobre o seu parecer, que opina pela inconstitucionalidade do projeto, esclareceu que está sobre a Mesa Emenda Modificativa nº 01 de 25 de fevereiro de 2021, de autoria do vereador Alcebíades de Paiva. Informou que nos termos do Artigo 210, do Regimento Interno, e aplicando-se no que couber, o Regimento da Assembleia Legislativa, o presidente designou para emitir parecer oral em Plenário sobre a Emenda nº 01/2021, o relator da comissão, vereador Edinaldo Brandão Galvino. Atendendo solicitação do vereador presidente, o vereador relator emitiu seu parecer oral sobre a Emenda nº 01/2021, sendo: “A Emenda foi levada ao protocolo no dia 25/02/2021, quando já esgotado o prazo de apresentação, nos termos do Artigo 64 e 66, do Regimento Interno, que confere prazo de 15 dias para emissão de parecer sobre projeto de lei, inclusive sobre emendas, sendo que as emendas devem ser apresentadas antes da emissão dos pareceres das comissões; nos termos do Artigo 197, do regimento, cabe à comissão fiscalizar o cumprimento dos prazos; no entanto, ainda que a emenda tenha sido recebida pelo protocolo, tendo em vista que o parecer já foi aprovado pelos membros da comissão e concluiu pela rejeição do Projeto de Lei nº 05/2021, por inconstitucionalidade, o acessório acompanha o principal e em razão disso, emitimos parecer em plenário, nesta oportunidade pela rejeição da Emenda”. Logo após, o vereador presidente, nos termos do Artigo 117, do regimento, colocou em discussão o Parecer nº 05/2021, da Comissão de Legislação, Justiça, Redação, Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, que concluiu pela rejeição do Projeto de Lei nº 05/2021, nos termos do Artigo 160, do regimento, encerra-se a discussão. Tendo feito uso da palavra o vereador Alcebíades de Paiva, disse que ao contrário do que foi dito pelo seu colega vereador a emenda modificativa prevê que os servidores passam a receber a gratificação no ano vindouro; disse que a justiça confirma a inconstitucionalidade do aumento, mas o ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da mesma, disse que vai lutar pelo salário da categoria. Logo após, fez uso da palavra o vereador Fernando Valeriano da Silva, disse que ele cobra melhorias para a categoria, pedindo a implantação de um plano de carreiras, mas que não tem fundamento votar em algo inconstitucional, e que vai ser dado somente para quem tem diplomas, como foi dito pelo prefeito em conversa particular com o vereador Fernando; jamais vai deixar de votar algo de bom para os servidores efetivos, mas esse projeto é só para os comissionados. Logo após fez, uso da palavra o vereador Hernandes Gomes da Silva, disse que apoia o vereador Alcebíades de Paiva pela emenda apresentada, e também apoia o prefeito nesse projeto. Logo após, usou a palavra o vereador Jorge Silva de Lima, disse que a Casa trabalha de forma séria; disse que o vereador Alcebiades se enganou quando disse que o vereador Jorge Silva de Lima é contra a aprovação para esse ano, destacou que da forma que foi apresentado é contra até pro ano que vem, pois não abrange a classe dos servidores efetivos, e que a justiça em primeira instância é muito frágil, e que o STF, ainda não julgou a ação apresentada pelo Alcebíades; disse que é permitido o reajuste pelo IPCA; pediu que o prefeito enviasse pelo menos esse índice para ajudar toda categoria de forma correta, não favorecendo os comissionados; pediu que o todos os seus pares, votem contra a emenda apresentada pelo vereador Alcebíades, é fora da regra do Regimento Interno da Casa, que não respeitou o tempo hábil para apresentação da referida emenda modificativa. Seguiu-se a votação o Parecer nº 05/2021 nos termos do Artigo 168, Parágrafo Único do Regimento, os que estivessem de acordo com o parecer da comissão, que opinou pela rejeição do projeto, permanecessem como se encontravam, os contrários ao parecer da comissão, levantassem. Aprovado o parecer da comissão, o Projeto de Lei nº 05/2021 está rejeitado pela maioria dos vereadores; votaram a favor do parecer os seguintes vereadores, Delvair Caetano Ferreira, Edinaldo Brandão Galvino, Eva Gomes da Silva, Gilson José de Souza, Jorge Silva de Lima e Silvanin de Souza Silva; votaram contra os seguintes vereadores: Alcebíades de Paiva e Hernandes Gomes da Silva. Nada mais havendo a ser tratado, o senhor presidente, manifestando o seu total apoio às justas e perfeitas causas defendidas no curso da presente reunião, deu a mesma por encerrada. Convocando os Ilustres vereadores para a Terceira Reunião Extraordinária do mês de fevereiro, a realizar-se logo após o termino da Segunda. Para constar, mandou lavrar a presente ata, que será assinada por todos os vereadores, depois de discutida e aprovada. Ubaporanga – MG, 25 de fevereiro de 2021.