LEI Nº 00079/94
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) do Orçamento corrente, além do limite disposto no Art. 5º da Lei Municipal de nº 37/93, para reforço de dotações.
Art. 2º – Para atender o disposto no Art. 1º considerando-se com recursos:
a) O excesso de arrecadação apurado na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64;
b) A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente, de acordo com o Inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 21 de dezembro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal