LEI Nº 00166 / 98
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada PEDRO VIEIRA FEANDES, a VILA situada à altura do número 444 da Rua Antônio Jovita.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de maio de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal