LEI nº 354/2005
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º- Esta Lei estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal referente aos
Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
Art. 2º- O orçamento do Município de Ubaporanga, estima à receita em R$ 7.500.000,00 (Sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º – As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES | |
RECEITA TRIBUTARIA | 189.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 60.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 19.500,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA | 150,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS | 2.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.253.804,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 118.400,00 |
SUB TOTAL | 7.642.854,00 |
(-) DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | 831.300,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES | 6.811.554,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | |
ALIENAÇÃO DE BENS | 35.000,00 |
TRANSFERêNCIAS DE CAPITAL | 653.446,00 |
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL | 688.446,00 |
TOTAL GERAL | 7.500.000,00 |
Art. 4º – As despesas do Município de Ubaporanga serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO |
|
CÂMARA MUNICIPAL | 497.900,00 |
TOTAL CÂMARA MUNICIPAL | 497.900,00 |
GABINETE E SECR. DA PREFEITURA | 421.500,00 |
DEPT. ADM. E FINANÇAS | 880.500,00 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | 1.791.700,00 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE | 1.775.500,00 |
DEPTO. DE ASSIST. SOCIAL | 333.900,00 |
DEPTO. DE OBRAS E URBANISMO | 1.576.500,00 |
DEPTO. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE | 172.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL | 7.002.100,00 |
TOTAL GERAL | 7.500.000,00 |
DESPESA POR CATEGORIA E SUBCATEGORIA ECONÔMICA | |
DESPESAS CORRENTES | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
3.060.400,00 |
JUROS E ENCARGOS SOCIAIS | 2.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.356.400,00 |
SUBTOTAL | 6.418.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | |
INVESTIMENTOS | 907.200,00 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 26.000,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA | 98.000,00 |
SUB TOTAL | 1.031.200,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
TOTAL |
7.500.000,00 |
LEGISLATIVA | 497.900,00 |
JUDICIÁRIA | 80.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 1.641.500,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA | 30.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 333.900,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 160.000,00 |
SAÚDE | 1.775.500,00 |
TRABALHO | 42.000,00 |
EDUCAÇÃO | 1.679.700,00 |
CULTURA | 70.000,00 |
URBANISMO | 333.000,00 |
SANEAMENTO | 265.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 18.000,00 |
AGRICULTURA | 174.500.00 |
ENERGIA | 120.000,00 |
TRANSPORTE | 230.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 57.000,00 |
SUBTOTAL | 7.450.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 50.000,00 |
TOTAL | 7.500.000,00 |
Art. 5º- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, bem como a suplementação de dotações gerais que se tornarem insuficientes, se darão na forma prevista na Lei 4.320/64, respeitado o previsto no parágrafo único do art. 36 da Lei Municipal 00332/2005 de 04 de julho de 2005.
Art. 6º- Fica também o Poder o Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2006, podendo, para tanto, utilizar –se de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e de excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício, conforme artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 7 º- O Poder Executivo fia autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal, artigo 157, parágrafo 3º da Constituição Estadual a:
I – Realizar operações de credito por antecipação da receita até o valor das despesas de capital, mediante aprovação prévia do Plenário a Câmara.
II – Realizar operações de credito no País ate o valor previsto em Lei Especifica.
Art. 8 º – Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Ubaporanga, 29 de dezembro de 2005.
Prefeito Municipal