PROJETO DE LEI N° 007/2022
“Dispõe sobre a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Ubaporanga, e dá outras providências”
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Ubaporanga.
Parágrafo Único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º – A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3° – O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 18 de abril de 2022.
Jorge Silva de Lima
Vereador – PV
JUSTIFICATIVA
O Brasil é o segundo maior produtor de fogos de artificio do mundo e sua pratica de soltar fogos causa diversos malefícios e podem alterar de forma significativa o meio ambiente.
Milhares de partículas de dióxido de carbono (CO2) são espalhadas pelo ar.
O foguete libera estrôncio, uma perigosa substancia tóxica e causadora de incêndios. Causa forte poluição sonora (120 decibéis — limiar da dor), assusta aves e outros animais que mudam os seus comportamentos, alterando sua rotina e, muitas vezes, provocando a migração e em alguns casos a morte. Seus estampidos prejudicam a população idosa e crianças que se assustam e tem sua saúde colocada em risco.
Outro ponto crítico é que o material utilizado para fazer os fogos é dificilmente reciclável e essas substancias tóxicas dificultam o processo. Seu manuseio pode ser danoso à saúde.
Potássio, cobre e bário, usados em muitos tipos de fogos de artifício causam a poluição do ar quando liberados. E ainda existe o risco de partes não acionadas dos explosivos entrarem em combustão durante a reciclagem. Por isso as empresas recicladoras não recebem fogos de artifício.
O alto Índice de acidentes provocados pelos fogos de artificio é um fator a ser considerado. Diversas vítimas dão entrada nos Hospitais de pronto atendimento, vítimas de queimaduras e mutilações.
Ao produzir, manusear, comercializar e soltar fogos, que é algo proibido, a pessoa poderá ser processada por crimes de extrema crueldade contra animais, crianças e idosos, danos a prédios públicos e privados, poluição sonora, poluição do ar, prejuízo a saúde pública, perturbação da paz entre outros, ferindo leis ambientais e Contravenções Penais. Ubaporanga está na contramão da História neste sentido. Diversas cidades do país e do mundo já proibiram esta pratica. E nosso dever proteger a população.
No mais, salienta-se que tal matéria foi discutida pelo STF que teve como base a lei 16.897/2018 do município de São Paulo, conforme decisão do Ministro Alexandre de Moraes, informa que é competência do Município e Estados editar normas protetivas referente a saúde e ao meio ambiente.
Em seu voto, o relator traz informações da audiência pública que precedeu a edição da lei, em que foram abordados os impactos negativos que esses fogos causam a saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam a vida animal. Segundo um artigo cientifico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
O ministro registrou que dados do Center of Diseases and Prevention, Órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, apontam a existência de um caso de autismo a cada 110 pessoas.
Portanto, a lei tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, afirmou.
Ubaporanga-MG., 18 de abril de 2022.
Jorge Silva de Lima
Vereador – PV