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lens_blur LEI Nº 00017/2022

PORTARIA Nº 017/2022

 

 

 

“Dispõe Sobre a Revogação da Portaria n° 016/2022 e Fixa os Horário de Funcionamento da Câmara Municipal e Reuniões Extraordinárias em Dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol Durante a Copa do Mundo de 2022”

 

 

            O Vereador Fernando Valeriano da Silva, presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 70/2022 de autoria do Prefeito Municipal Gleydson Delfino Ferreira, cuja ementa é: “Dispõe Sobre o Horário de Funcionamento dos Serviços Públicos Municipais em Dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol Durante a Copa do Mundo de 2022”;

 

Expede a presente Portaria, nos seguintes termos:

 

Art. 1° - Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de novembro e dezembro de 2022, em caráter excepcional, fica alterado o expediente na Câmara Municipal de Ubaporanga.

 

§ 1º - O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo será:

 

I – nos dias em que os jogos se realizarem as 12:00 horas, das 08:00 horas às 11:30 horas;

 

II – nos dias eu que os jogos se realizarem às 13:00 horas, das 08:00 horas às 12:00 horas;

 

III – nos dias eu que os jogos se realizarem às 16:00 horas, das 08:00 horas às 15:00 horas;

 

§ 2° - As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão objeto de compensação, que dar-se-á pelo saldo positivo de horas preexistentes, e não havendo saldo, a compensação das horas correspondentes às autorizadas por força desta Portaria, deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º - Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para os outros jogos do Mundial, serão considerados os horários previstos nesta Portaria, salvo se houver alteração de horários dos jogos.

 

Parágrafo Único: Não havendo novas classificações da Seleção Brasileira de Futebol, os termos previstos por esta Portaria serão desconsiderados.

 

Art. 3º - A Reunião Extraordinária convocada para o dia 24 de novembro de 2022, as 19:00 horas, será remarcada em momento oportuno e convocada nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de n° 016/2022.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga – MG, 24 de novembro de 2022.

 

 

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário